Postado em 05/07/2011
Foram reportados nesse periódico (Problemas Brasileiros, nº 400) os esforços dos governos federal, estaduais e municipais no combate à dengue, além de informações importantes de como prevenir e tratar a doença. No final da matéria, a autora escreve:
“No estado de São Paulo, nem a Secretaria da Saúde nem a Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) informam quanto foi investido no controle da doença. Os custos da dengue podem, aliás, se elevar ainda mais se as vítimas seguirem o exemplo de Jonathan de Albuquerque Reino, de 29 anos, residente em São José do Rio Preto, a segunda cidade com maior número de vítimas no estado de São Paulo. Ele está acionando a prefeitura local e quer receber R$ 15,3 mil de indenização por ter contraído dengue, pois acredita ter havido omissão nas ações para eliminar os criadouros do mosquito Aedes aegypti”.
A informação, da forma que foi colocada, está incorreta. O custo com a dengue se deve à desídia do governo municipal em tomar conta da coisa pública de maneira correta.
Seria absurdo considerar, também, que as pessoas não busquem seus direitos por pensar que oneram os cofres públicos. A dengue é combatida com verba específica. A ação citada não é contra a Sucen ou a Secretaria da Saúde, nem qualquer outra autarquia responsável pelo combate à dengue, e, sim, contra o município de São José do Rio Preto.
A reparação de um dano não é, nem deve ser, considerada como aumento de custo, mas como punição por uma obrigação não cumprida.
Por fim, cabe ressaltar que quem se sente prejudicado tem o direito de buscar solução para seus problemas na Justiça e acreditar que com a punição outros não sofram o mesmo dano.
Jonathan de Albuquerque Reino
São José do Rio Preto, SP