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Baixar ou Não Baixar?
Desde a criação do Napster, programa de compartilhamento de arquivos, a questão da propriedade intelectual na internet tem sido alvo de discussões e disputas judiciais. Por ser um ambiente propício à troca de dados, sejam músicas, vídeos ou textos, a internet pede uma reformulação nos paradigmas dos direitos autorais.
Entre as iniciativas estão a comercialização de filmes por streaming (em que o arquivo é reproduzido, mas não armazenado pelo usuário), a venda de canções individualmente por preços acessíveis até novos modelos de licença de propriedade intelectual, como é o caso da Creative Commons. Em artigos inéditos, a professora e pesquisadora Lucia Santaella e o compositor Livio Tragtenberg discutem esses fenômenos.
Entre a dissolução do passado e as incertezas do futuro
por Lucia Santaella
Em uma belíssima entrevista concedida à televisão e transmitida no Brasil pelo Canal Futura, o sociólogo humanista Zygmunt Bauman declarou que vivemos em um período de transição civilizacional entre um passado que se dissolve a olhos vistos e um futuro que não sabemos para onde irá caminhar. De qualquer maneira, passado sempre foi aquilo que passou, é fait accomplit, que não retorna mais, a não ser pelos sortilégios da memória ou sob a forma de farsa, como já bem demonstrou Marx.
Futuro, por seu lado, é o que está por vir. O que difere, então, no período em que vivemos? Muito provavelmente, o que difere é a aceleração do tempo e com ela a rápida obsolescência dos valores do passado e a voraz devoração do presente pelo futuro.
Não há exemplo mais palpável e mais exemplar do período transicional de nossa existência econômica, política e cultural do que tudo que se relaciona com a internet e, nela, as contradições, ambivalências e perplexidades que cercam a questão da propriedade intelectual, de um lado, a pirataria mais deslavada, de outro, e, entre ambas, a licença Creative Commons e outras nas suas contemporizações diante das novas condições impostas pelas redes digitais.
A propriedade intelectual, devidamente legislada, diz respeito à garantia de recompensa, via de regra econômica em sistemas capitalistas, pelo menos por algum tempo, àqueles(as) que inventam algo ou que criam obras literárias, artísticas, símbolos, imagens, design, modelos utilizados pelo comércio etc.
De acordo com informações presentes no Museu Goeldi BR, a propriedade intelectual abrange duas grandes áreas, a da propriedade industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e a dos direitos autorais para obras literárias, artísticas, programas de computador, domínios da internet e a cultura imaterial. Os conhecimentos tradicionais ainda não estão contemplados pela lei brasileira, embora estejam sendo submetidos a estudos.
De acordo com informações colhidas no excelente artigo A Propriedade Intelectual na Era da Internet, de Imre Simon1, a busca de proteção legal da propriedade intelectual não é recente. Sua origem data do século 18 na Inglaterra. A intenção era e continua sendo a de incentivar a produção intelectual por meio da concessão de alguns direitos exclusivos, incluindo a proibição de cópias por terceiros da obra protegida. De lá para cá, contudo, dificuldades crescentes foram se interpondo no caminho da legalidade.
As tecnologias das cópias foram se sofisticando cada vez mais até transbordar nos mecanismos próprios da www, cujo princípio está pautado na armazenagem, cópia e troca de arquivos com custos que tendem a zero. Junto com o aumento da sofisticação tecnológica também foi crescendo a aspiração pela democratização da informação por meio do livre e expandido acesso a ela.
Tal aspiração constitui-se hoje na grande bandeira da internet em oposição aos conglomerados econômicos que comandam as companhias publicadoras, a indústria do software ?e a indústria do entretenimento. É sob a bandeira facilitadora e libertária das redes que as pessoas baixam músicas, os últimos filmes de Hollywood, digitalizam e postam livros recém-publicados, indiferentes não apenas aos gritos de alerta contra o crime, mas também aos milhões de desempregados e às perdas de bilhões de dólares provocados pela pirataria.
Ao mesmo tempo, não faltam ambivalências nesse imbróglio. Em entrevista concedida ao site da Creative Commons, o músico Kiko Dinucci faz declarações que dão o que pensar. À pergunta sobre se considera que os novos canais de circulação e formas de licenciamento livre estão renovando a maneira de fazer negócio com a música, ele responde: “Tenho certeza disso, pelo menos para mim, um artista independente, que estou acostumado a fazer por mim mesmo, sem atravessadores. Mas acredito que tudo está mudando no mercado. [...]
O fato de minha obra circular livremente na rede foi o que me tirou do anonimato. Se o único modelo fosse o dos anos de 1990 para trás, eu não teria gravado nenhum disco ainda. Pra mim, o licenciamento livre significa a minha única alternativa de sobrevivência, claro que gostaria de ganhar por downloads, ter cachês maiores, mas, no meio de tanta crise e transformações econômicas, eu estou conseguindo sobreviver. Não sei até quando, mas o movimento em favor da minha arte é crescente, lento, mas crescente”.
Segundo a Wikipedia, a Creative Commons é uma organização não governamental, localizada em São Francisco, Califórnia, com desmembramentos também no Brasil, que pretende expandir a quantidade de obras criativas, por meio de licenças permitindo cópias e compartilhamentos com menos restrições do que a tradicional reserva de todos os direitos. Buscando se amoldar aos novos ambientes da internet, licenças como a da Creative Commons, movidas pela filosofia do copyleft, permitem a padronização de declarações de vontade relativas ao licenciamento e conteúdo de obras, visando facilitar o seu compartilhamento e recombinação, com controle do autor sobre como esse compartilhamento se dará.
Licença também conhecida e apreciada pelos apaixonados defensores do software livre é a General Public License (GPL), cujo ideário está pautado na prática da liberdade em seu mais amplo sentido, liberdade de expressão, colaboração, compartilhamento, distribuição, experimentação, uso e trocas de experiências, enfim, algo que, até certo ponto, já havia sido preconizado por Thomas Jefferson há um par de séculos.
“Que as ideias deveriam se espalhar livremente de uns a outros pelo globo, para a instrução moral e mútua dos homens, e aperfeiçoamento de sua condição, parece ter sido peculiar e benevolentemente designado pela natureza [...] como o ar que respiramos, no qual nos movemos e existimos como seres físicos, incapazes de confinamento ou apropriação exclusiva. Invenções, portanto, não podem, na natureza, ser objetos de propriedade” (citado por Simon, ibid.). Jefferson estava aí antecipadamente sonhando com a internet.
De fato, a internet é um gigantesco e metamórfico ambiente para a postagem e distribuição irrestrita e inalienável de dados sonoros, textuais, visuais – foto, cine e videográficos. Essa é sua vocação que não pode ser traída. É um universo de todos e para todos. Diante dessas condições, como resistir ao ?download quando para isso bastam uns poucos cliques? Que poder pode ter a lei da propriedade intelectual nesse contexto que lhe é frontalmente antagônico? Um ambiente que impele inexoravelmente ao compartilhamento?
Não temos nenhuma certeza quanto àquilo que o futuro nos reserva. Entretanto, tudo parece indicar que as leis baseadas no fetichismo da mercadoria não deveriam ter validade em um mundo polifônico, propício à livre propagação das vozes. Pensar o contrário seria o mesmo que cegamente pretender que a vida se preservasse numa atmosfera desprovida de oxigênio.
“De fato, a internet é um gigantesco e metamórfico ambiente para a postagem e distribuição irrestrita e inalienável de dados sonoros, textuais, visuais – foto, cine e videográficos. Essa é sua vocação que não pode ser traída. É um universo de todos e para todos”
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A segunda dentição da Internet (a mordida de pitbull)
por Livio Tragtenberg
“Existem aqueles que criam e aqueles que compram. Aqueles que compram as criações dos outros. Mas eles serão consumidores educados, apoiando as criações dos 10%. Eles defenderão a rede contra ataques”, declarou Eric Schmidt, presidente do conselho e ex-CEO do Google, no Mobile World Congress, em Barcelona, realizado em fevereiro de 2012. Assim, um dos atuais chefões da rede situa o novo patamar que se busca para as relações de uma forma geral no mundo virtual.
Retrospectivamente, a internet, quando começou a se tornar acessível para um público maior, continha uma série de promessas. Algumas delas bastante visionárias e libertárias, como a promessa de livre circulação de informação, de horizontalização nas comunicações, desterritorialização, fazendo com que pessoas anônimas tomassem nas mãos os meios etc. Algumas dessas promessas se cumpriram e outras, à medida que o tempo passa, vão se pulverizando no éter das quimeras idealistas.
Quando um chefão da rede vem e diz que agora se trata de criadores e consumidores, na verdade, está falando de produtores e consumidores, ou seja, uma relação comercial no velho estilo, naquilo que Zygmunt Bauman chama de capitalismo duro. Aliás, esse é o processo principal pelo qual passa a internet: retomar as rédeas pelo crivo de legislação e regulamentação de práticas baseadas nos processos tradicionais de comércio.
Portanto, questões tão estimulantes quanto a desfibrilação dos processos duros, da propriedade que o novo meio trazia, e que envolviam também a questão de baixa ou não baixa de graça – traduzindo em miúdos – estão sendo colocadas hoje sob uma nova perspectiva, por assim dizer, restabelecedora de uma velha ordem, enfim, decepcionante.
É a mordida de pitbull a que se refere o título deste artigo, aquela que pega e não larga. Mas quem é o pitbull? É todo o movimento de reação às brechas que os novos meios tecnológicos provocaram no “negócio”. Ele atua nas esferas da legislação, do jurídico, policial e na elaboração de ferramentas digitais de controle. No início, a repressão começou de forma amadora, com penalização de usuários que baixavam músicas e vídeos no Napster. Agora eles prendem o dono do site.
A internet segue assim o seu destino na perspectiva capitalista que é o de um meio comercial, de negócios, sobretudo. Quando as redes sociais se tornaram populares, a face que transforma o usuário em consumidor ficou explícita. Você se tornou o negócio da rede social. É claro que sempre sobram os vácuos onde ações não previstas se desenvolvem e têm uma atuação inesperada, como no caso da Primavera Árabe.
Mas mesmo aí, passada a turbulência e restabelecida a ordem, o capital social que a rede social adquiriu, como uma ferramenta da transformação social e política, será capitalizado como negócio e aí vai ter o pagamento da fatura com juros e lucros. Não há inocência, a pele de cordeiro da montanha de açúcar (Mark Zuckerberg) é mais uma face do negócio-internet.
Por outro lado, os autores de conteúdos intelectuais, entre os quais me incluo, oscilam entre as questões mais práticas e as filosóficas. “Toda propriedade é um roubo” escreveu o anarquista Piotr Kropotkin; num contexto em que o trabalho era roubado. Agora, quando o indivíduo é proprietário de sua força de trabalho, a questão ganha contornos matizados. Ou seja, o compositor ou escritor tem o direito sobre a comercialização de sua obra.
Se até hoje foi explorado por editores em geral, na internet é uma ilusão falar em neutralidade comercial. Assim, mesmo quando disponibiliza gratuitamente seu conteúdo, ele está rodeado por um contexto de exploração comercial mais ou menos direto. Conteúdo atrai usuário, é a moeda para o anunciante. Mas e o criador, autor, como vê seu trabalho remunerado?
Alguns anos atrás, quando da chegada da Creative Commons ao Brasil, levantei algumas questões que, no fundo, diziam mais a respeito da atuação do governo em relação ao universo das comunicações no Brasil. Via que em vez de se preocupar com a regulamentação da internet – coisa que a própria dá cada vez mais conta – o governo deveria atuar no cerne da coisa, que é a concessão pública de veículos como a TV aberta, TV a cabo, rádios etc., que se ressente ainda de uma estrutura colonial de capitanias hereditárias.
A Creative Commons é coisa de advogado e corretor, que ganha porcentagem, um negócio a mais, nada mais que isso. Acontece que a reação das corporações que, em última análise, controlam também a internet tem nos últimos anos avançado muito no controle do software-internet,?naqueles mecanismos que realmente dirigem a nossa navegação, tornando cada vez mais controladas as possibilidades de fruição da internet.
Quando interessou a Primavera Árabe ao mundo ocidental, a rede estava disponível, quando o Wikileaks começou a divulgar coisas que não interessam aos governos e corporações ocidentais, o caso foi para a Justiça, o mesmo com o Megaupload. Portanto, até mesmo essa face “humanitária” que a rede vende tão bem está inserida numa estratégia global de inclusão de consumidores e mercados. “Existe um novo bilhão de pessoas a conquistar”, como disse o executivo da Google recentemente. E não tenham dúvidas de que eles vêm com a faca na boca, mesmo que seja travestida de rosa vermelha.
“A internet é como água: vai achar o seu caminho”, disse Eric Schmidt, do Google. Já estou aqui levantando o meu muro de contenção. Nessa nova dentição (e aqui recordo a chamada “segunda dentição” da Revista de Antropofagia de Oswald de Andrade, um salto radical na cultura brasileira) o sistema contra-ataca a mordida de pitbull, travestido de “guardião das liberdades…”. Como dizia Ezra Pound: “Sem esperança, nem temor”.
“Quando as redes sociais se tornaram populares, a face que transforma o usuário em consumidor ficou explícita. (...) É claro que sempre sobram os vácuos onde ações não previstas se desenvolvem e têm uma atuação inesperada, como no caso da Primavera Árabe”
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